Porque os Especialistas Jurídicos Estão Divididos sobre a EU Inc
A promessa face às entrelinhas
O anúncio da EU Inc foi recebido com entusiasmo no ecossistema startup europeu. Mas quando os especialistas jurídicos começaram a examinar a proposta em detalhe, emergiu um quadro mais matizado.
O problema do Artigo 4
A crítica mais fundamental centra-se no Artigo 4 da proposta, que estabelece que as matérias não cobertas pelo regulamento serão regidas pelo direito nacional do Estado-membro onde a EU Inc tenha a sua sede.
Para os juristas portugueses, isto significa que muitas áreas do direito societário — proteção de credores, direitos dos sócios minoritários, processos de insolvência — continuarão a ser regidas pelo Código das Sociedades Comerciais e pelo CIRE português.
O 28.º regime arrisca-se a tornar-se não um quadro unificado, mas 27 versões diferentes do mesmo quadro, cada uma colorida pelo direito nacional que preenche as suas lacunas.
27 versões de uma mesma sociedade
Os críticos argumentam que esta remissão para o direito nacional cria exatamente a fragmentação que a EU Inc deveria eliminar.
Lacunas específicas identificadas
- Mecanismos de proteção de credores — deixados largamente ao direito nacional
- Responsabilidade dos gerentes e deveres fiduciários — apenas parcialmente harmonizados
- Acordos parassociais — não plenamente regulados
- Resolução de litígios — remetida para os tribunais nacionais
- Representação dos trabalhadores — varia enormemente entre Estados-membros
A questão fiscal
A exclusão deliberada da harmonização fiscal é outra preocupação relevante. Uma EU Inc em Portugal continuará sujeita ao IRC, à derrama e a todas as obrigações fiscais locais.
A resposta dos defensores
Os proponentes reconhecem os limites mas argumentam que a perfeição não deve ser inimiga do progresso. O quadro poderá ser expandido ao longo do tempo.
Precedente histórico
Este debate ecoa a Societas Europaea (SE) de 2004, similarmente criticada e com adoção limitada. Em Portugal, as SE são praticamente inexistentes.
O processo legislativo que se segue oferece a oportunidade de abordar estas preocupações.
Fonte: Oxford Law Blog
Fonte: Oxford Law Blog